Comissão antecipa recontagem de votos e TRE-RN fará diplomação de 24 deputados estaduais eleitos nesta segunda-feira (19)

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Após Ricardo Lewandowski indeferir registro de candidatura de Wendel Lagartixa, Ubaldo Fernandes deverá assumir vaga.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) informou que fará a recontagem dos votos do pleito para deputado estadual nesta segunda-feira (19). A Comissão da Apuração se reuniu neste sábado (17) e, após um novo entendimento, marcou a retotalização dos votos para às 11h30 da segunda-feira.

A medida ocorre após decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida, mais conhecido como Wendel Lagartixa (PL), e determinou a recontagem dos votos.

Com o novo entendimento da comissão, a recontagem em tempo hábil para o Tribunal do RN diplome os 24 deputados eleitos. A retotalização deve colocar o atual deputado estadual Ubaldo Fernandes, que ficou como 1º suplente pela Federação PSDB/Cidadania, na lista de eleitos.

Anteriormente, o TRE/RN chegou a afirmar que a retotalização de votos ocorreria apenas no dia 25 de janeiro, após o retorno do recesso judiciário, mas o novo entendimento antecipou para esta segunda-feira (19) a recontagem.

Na ocasião, além dos deputados estaduais, serão diplomados a governadora reeleita, Fátima Bezerra (PT); o vice-governador eleito, Walter Alves (MDB), o senador eleito Rogério Marinho (PL) e oito deputados federais eleitos pelo Rio Grande do Norte.

O documento nº 04/2022, assinado pelo presidente da Comissão Apuradora das Eleições 2022, juiz José Carlos Dantas, convoca os partidos políticos, as federações de partidos, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, para acompanhar o reprocessamento da totalização de votos das Eleições 2022, referente ao cargo de deputado estadual, que vai ocorrer 15h do dia 25 de janeiro, no gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições do Tribunal, na Av. Rui Barbosa, n.º 215, Tirol, Zona Leste de Natal.

Wendel Lagartixa

O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou no fim da tarde desta sexta-feira (16) que o ex-policial militar Wendel Fagner Cortez de Almeida, mais conhecido como Wendel Lagartixa (PL), não seja diplomado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na próxima segunda-feira (19).

Ele foi o candidato mais votado para o cargo de deputado estadual do Rio Grande do Norte nas Eleições de 2022.

No documento, o ministro determina que seja cumprida a decisão do mês de outubro em que o próprio ministro indeferiu o registro de candidatura de Wendel.

“Determino o cumprimento imediato da decisão de ID 158270141 na qual indeferi registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida, para que o TRE-RN efetue sua exclusão do rol dos eleitos, impedindo assim sua diplomação”, diz a decisão publicada pelo ministro.

Além disso, o ministro solicita que o TRE “promova a retotalização de votos para o cargo de deputado estadual no Estado referente às Eleições de 2022”.Candidatura indeferidaO TSE indeferiu em outubro o registro de candidatura de Wendel Lagartixa (PL). O caso ainda será analisado pelo Pleno do TSE. Assim, caso a decisão seja confirmada, Wendel não poderá assumir o mandato.A decisão foi assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, após um pedido do Ministério Público Eleitoral do RN (MPE) no dia 11 de outubro. Segundo o MP, Wendel foi condenado por posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização, e terminou de cumprir a pena em 4 de junho de 2021, não tendo assim cumprido o período de oito anos de inelegibilidade previstos em lei para quem é condenado por crime hediondo.Na decisão, o ministro Lewandoski citou que “a conclusão a que se chega é a de que o crime pelo qual Wendel Fagner Cortez de Almeida foi condenado – posse de munição de uso restrito – é classificado como hediondo” e “não tendo ainda transcorrido o prazo de 8 anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, que se deu em 4/6/2021, imperioso se faz o reconhecimento da sua inelegibilidade, com base no art. 1º, I, e, 7, da Lei Complementar 64/1990”.

Fonte: G1/RN