ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O FESTIVAL DE QUADRILHAS TRADICIONAIS E ESTILIZADAS DE NOVA CRUZ/RN 2023
R$ 51.000,00 EM PRÊMIOS. INSCREVA JÁ SUA QUADRILHA NO MAIOR FESTIVAL DE QUADRILHAS DA REGIÃO AGRESTE POTIGUAR!
Nova Cruz se prepara para mais um grandioso evento que promete animar os festejos juninos. A Associação Potiguar de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Cidadania – PROMOVE -, em parceria com a Prefeitura Municipal de Nova Cruz/RN e Secretaria de Cultura e Turismo, está organizando o “Festival de Quadrilhas Tradicionais e Estilizadas do São João e São Pedro de Todos”, que ocorrerá entre os dias 16 e 18 de junho de 2023. Com a finalidade de valorizar e incentivar uma das maiores manifestações populares da cultura do nordeste brasileiro, o evento promete encantar o público presente.
O festival será sediado no Ginásio Poliesportivo Giovanna de Azevedo Targino, localizado na Rua Industrial José de Brito, 113, em Nova Cruz/RN. Com uma infraestrutura adequada para receber as quadrilhas e o público, o ginásio proporcionará um ambiente propício para a realização do evento.
As inscrições para as quadrilhas tradicionais e estilizadas estão abertas e seguem até o dia 10 de junho. Os interessados em participar devem preencher o formulário de inscrição disponível no seguinte link: [https://forms.gle/LtRUzCiXjbQLrw617].
O sorteio para definir a ordem de apresentação das três primeiras quadrilhas de cada dia será realizado no dia 11 de junho, às 20:00h, na Secretaria de Cultura e Turismo. A transmissão do sorteio será feita ao vivo pelo Facebook Oficial da Prefeitura, exclusivamente para os integrantes da organização do festival e os representantes das quadrilhas inscritas.
Serão distribuídos um total de R$ 51.000,00 em prêmios para as quadrilhas vencedoras do festival. Confira abaixo as premiações para as categorias de Quadrilhas Tradicionais e Estilizadas:
O festival promete ser uma grande celebração da cultura nordestina, com apresentações animadas e criativas das quadrilhas. Além disso, será uma excelente oportunidade para valorizar e reconhecer o talento dos participantes, proporcionando momentos de alegria e descontração para todos os presentes.
Não perca a chance de participar desse evento incrível! Faça já a inscrição da sua quadrilha e venha abrilhantar o Festival de Quadrilhas Tradicionais e Estilizadas de Nova Cruz/RN 2023″.
CONFIRA O REGULAMENTO:
EDIÇÃO/2023
TÍTULO I
DO FESTIVAL
A Associação Potiguar de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Cidadania – PROMOVE -, em parceria com a Prefeitura Municipal de Nova Cruz/RN e Secretaria de Cultura e Turismo, realizará nos dias: 16 à 18 de junho de 2023, o “FESTIVAL DE QUADRILHAS TRADICIONAL E ESTILIZADAS DO SÃO JOÃO E SÃO PEDRO DE TODOS” que tem como finalidade, valorizar e incentivar umas das maiores manifestações populares da cultura do nordeste brasileiro que são os festejos juninos. O evento será realizado no Ginásio Poliesportivo Giovanna de Azevedo Targino, situado na Rua Industrial José de Brito, 113.
Art. 1º – O festival realizar-se-á com a disputa em pontos corridos, tendo um dia para apresentação das agremiações Juninas da categoria Tradicional e dois dias para as apresentações na categoria Estilizadas, sendo premiadas as três (3) primeiras quadrilhas juninas na categoria Tradicional e as cinco (5) primeiras na categoria Estilizadas que obtiverem a maior pontuação em cada categoria.
Parágrafo único – O Festival será dividido em duas (02) fases que obedecerão à ordem cronológica das datas descritas neste regulamento, que são: período de inscrições e as apresentações.
TÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º – Poderão participar do FESTIVAL DE QUADRILHAS TRADICIONAL E ESTILIZADAS DO SÃO JOÃO E SÃO PEDRO DE TODOS, agremiações Juninas Tradicional e Estilizada do Estado do Rio Grande do Norte e Estados vizinhos, desde que cumpram os seguintes requisitos e disposições:
§ 1º – Possuir o número mínimo exigido de 16 (dezesseis) pares para se apresentarem entre as concorrentes e não tendo limite máximo de integrantes.
§ 2º – A utilização de música mecânica ou ao vivo fica a critério e responsabilidade de cada Quadrilha, bem como seus instrumentos e acessórios.
§ 3º – Para as apresentações ao vivo são permitidos todos os tipos de instrumentos. O mapa de som deverá ser informado com antecedência de no máximo 72 horas antes da apresentação.
§ 4º – É vedada a utilização de fogos de artifícios e similares dentro da quadra, seja antes, durante ou após a apresentação da quadrilha, com exceção ao uso de chumbinho.
§ 5º – Não será permitida a entrada de garrafas de vidro, facas ou qualquer material cortante ou pontiagudo que possam ameaçar a segurança dos participantes e o público presente.
§ 6º – É obrigatório que as três primeiras quadrilhas a se apresentarem em cada noite, estejam presente no local do Festival 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a primeira apresentação, sendo penalizada em caso de atraso. As demais se apresentaram por ordem.
§ 7º – Caso haja alguma eventualidade que possa ocasionar o atraso do grupo no horário definido através do sorteio, o representante legal da quadrilha deve entrar em contato com a organização do festival para que sejam tomadas as providências cabíveis em relação ao atraso.
§ 8º – A penalidade para a quadrilha em atraso será de 1,0 (um ponto) a cada 20 (vinte) minutos de atrasos, a contar pelo horário limite estabelecido neste regulamento conforme descrito no § 6º.
§ 9º – Só será permitido o acesso ao local de apresentação para as Quadrilhas Tradicional e Estilizada, a equipe de apoio, seus figurantes, a banda e o marcador. Os cinegrafistas, fotógrafos e equipe de apoio deverão estar devidamente uniformizados e/ou identificados.
§ 10º – Transparência: Após cada apresentação, para a quadrilha e o público presente, a nota geral dos jurados será exibida no telão. Posteriormente, o responsável pela quadrilha, receberá um envelope contento o detalhamento e a totalidade das notas recebidas pelo corpo de jurados.
§ 11º – No caso da participação de menores de 18 anos, o representante da quadrilha se declara único e principal responsável pelos seus componentes menores, ficando desde já ciente e acordado que a comissão organizadora se exime de qualquer responsabilidade pela apresentação ou não desses menores.
TÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º – O período de inscrições será do dia 05 ao dia 10 de junho de 2023.
§ 1º – Ficam limitadas as inscrições na categoria Tradicional ao número máximo de vinte (20) inscrições, na categoria Estilizadas ficaram ao número máximo de quarenta (40) inscrições;
§ 2º – Na categoria Tradicional as quinzes (15) primeiras inscritas serão consideradas titulares, seguidas de cinco (05) inscrições reserva, que preencheram as vagas em caso de desistência seguindo a ordem crescente de inscrição. Na categoria Estilizadas as trintas (30) primeiras inscritas serão consideradas titulares, seguidas de dez (10) inscrições reserva, que preencheram as vagas em caso de desistência seguindo a ordem crescente de inscrição.
Art. 4º – As inscrições poderão ser feitas no período 05 a 10/06, virtualmente através do site da Prefeitura por meio do link: https://forms.gle/LtRUzCiXjbQLrw617 ou presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
§ 1º – No momento da inscrição, o representante da quadrilha deve preencher o formulário de inscrição, seja online ou presencial, com todas as informações solicitadas. Devem ser incluídas todas as informações que venham a ser necessárias para a Comissão Julgadora.
Art. 5º – O sorteio para ordem das três primeiras quadrilhas que se apresentaram em cada dia, será realizado no dia 11 (donze) de junho, às 20:00h (vinte horas), na Secretaria de Cultura e Turismo e, será transmitido ao vivo pelo Facebook Oficial da Prefeitura (live) apenas para os integrantes da organização do festival e os representantes das quadrilhas inscritas.
Art. 6º – As trocas de dias e horários de apresentação das Quadrilhas Estilizadas só serão permitidas mediante comum acordo entre os representantes legais de cada grupo. Esse tipo de negociação só será permitido num período de 72 horas (três dias) a contar do dia do sorteio.
Parágrafo único – Caso ocorra choque de horários entre a apresentação de alguma das três primeiras agremiações no Festival de Quadrilhas de Nova Cruz/RN em outro Festival, o representante tem até 48 horas (dois dias) antes da abertura do Festival descrito neste regulamento para comunicar a organização do evento. As informações serão verificadas e, caso sejam comprovadas, medidas cabíveis serão tomadas para que ocorra a mudança de horário de apresentação.
TÍTULO IV
DAS APRESENTAÇÕES
Art. 7º – O Festival de Quadrilha Junina será realizado nos dias 16, 17 e 18 de junho de 2023 a partir das 20:00h (vinte horas) no Ginásio Poliesportivo Giovanna de Azevedo Targino, localizado na Rua Coronel José de Brito, 113, bairro São Sebastião na cidade de Nova Cruz/RN.
§ 1º – Durante a apresentação, as quadrilhas devem se atentar para os seguintes tempos:
a) 15 (quinze) minutos para montagem de cenografia e adereços;
b) 25 (vinte e cinco) minutos para apresentação do grupo;
c) 10 (dez) minutos para desmontagem da cenografia e adereços.
§ 2º – As quadrilhas que excederem o tempo limite de apresentação determinado neste regulamento perdem 1,0 (um) ponto por minuto ultrapassado.
TÍTULO V
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 8º – A Comissão Julgadora será composta por 08 (oito) membros.
§ 1º – A escolha dos membros que vão compor a Comissão Julgadora do Festival será de inteira responsabilidade da organização do evento.
§ 2º – Os jurados atribuirão, para cada quesito julgado notas de 5,0 (cinco) a 10,0 (dez) pontos fracionados. A falta de alguma nota em qualquer dos quesitos que por ventura venham a ser esquecidas pelos jurados, deverá ser aplicada ao quesito em questão à nota máxima que é 10,0 (dez).
Art. 9º – As planilhas com as pontuações não deverão conter emendas ou rasuras.
Art. 10º – A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão e qualquer manifestação contrária implicará a desclassificação do grupo concorrente.
TÍTULO VI
DOS QUESITOS PARA JULGAMENTO
Art. 11º – Serão julgados separadamente, os seguintes quesitos e subquesitos:
a) ANIMAÇÃO: São avaliados demonstração do estado de alegria espontânea da quadrilha junina, sua vivacidade e seu entusiasmo. A simpatia dos componentes também será avaliada. Atentar para que a animação não seja confundida com algazarra.
b) MARCADOR: Neste item deve-se observar a liderança, empolgação, desenvoltura, criatividade na execução dos movimentos e no desenvolvimento das coreografias. Serão observadas a entrada e a saída desse personagem em cena, inclusive a linguagem verbal e não verbal na execução da sua marcação (por gesto e voz).
c) TEMA: Este quesito julga a Quadrilha como um todo. O tema deverá ser explícito e direto de forma que não fique nenhuma dúvida do que foi apresentado pelo grupo participante. A temática deve estar presente em todos os itens em julgamento, porém, muito mais visível ainda, nos seguintes: entrada, figurino, casamento e, especialmente, no repertório musical.
d) FIGURINO: Deve estar adequado à festa junina e de acordo com o estilo, tema, enredo e criação da Quadrilha. Deve-se levar em consideração a originalidade e a criatividade dos materiais utilizados na confecção do vestuário, também perceber e valorizar a harmonia das cores e o conjunto destas, sempre atentando para a temática abordada pelas Quadrilhas e respeitando a diversidade regional.
e) REPERTORIO MUSICAL: O repertório musical poderá ser mecânico ou ao vivo. As músicas utilizadas deverão ser do ciclo junino e serão levadas em consideração as diversidades dos ritmos e a seleção musical de acordo com a apresentação das coreografias e o desenvolvimento da proposta temática da apresentação da Quadrilha, com o público e os jurados.
f) EVOLUÇÃO E COREOGRAFIA: São levadas em consideração a sincronicidade e a sequência de movimentos, passos e gestos executados pelos componentes da Quadrilha, obedecendo às tradições da época. Durante toda a apresentação, a evolução da coreografia deve ser executada de forma coesa, com espaçamento uniforme entre seus componentes, levando em conta a uniformidade e criatividade. É julgada a dança coletiva dos pares das quadrilhas juninas, que deverão obedecer ao comando do marcador. Serão consideradas as diversificações das coreografias e dança das damas e cavalheiros.
g) CASAMENTO MATUTO/ESTILIZADO – Casamento Matuto: É o ponto máximo, inicial, com tempo livre dentro dos 25 (vinte e cinco) minutos destinados a apresentação de uma quadrilha junina tradicional. É uma cerimônia religiosa projetada dentro dos festejos juninos. Durante a sua realização, serão observadas: o respeito aos costumes e rituais dentro das tradições juninas, a seriedade, o respeito ao público e a criatividade. Os marcadores deverão ser claros e diretos, de forma que permita a compreensão pelos membros da Comissão Julgadora. A utilização de palavras de baixo calão e gestos obscenos implicará a DESCLASSIFICAÇÃO da quadrilha junina. Casamento Estilizado: consiste na narrativa, ou musicalidade, como também podendo ser, uma representação através de uma música encenada, pelo grupo, dando a demonstração, do real motivo da dança junina o casamento, de acordo com o tema ou homenagem apresentado pelo grupo.
h) MARCADOR/APRESENTADOR – Refere-se ao elemento que no início da apresentação cumprimenta o público e anuncia a entrada dos componentes na arena da competição do festival. É o responsável pela coordenação e marcação dos brincantes da quadrilha junina; devendo apresentar-se com figurino o mais tradicional possível e dicção de fácil compreensão para a plateia e julgadores (sempre atento aos comandos das autênticas quadrilhas juninas tradicionais). Para efeito de análise e julgamento será considerada a condução da marcação de forma firme, precisa respeitosa, vibrante, alegre, criativa (trejeitos, fala e comandos) e evolutiva. Observamos, ainda, que cada quadrilha junina poderá ter somente um marcador ou marcadora. É vedado ao apresentador manifestar-se no sentido de tecer elogios ou críticas, ou ainda proferir discurso de caráter político e/ou religioso, antes, durante e após seu “desempenho”.
Art. 12º – Em caso de empate entre as quadrilhas, serão utilizadas como critério de desempate as maiores pontuações na exata ordem de julgamento:
a) Evolução e Coreografia;
b) Figurino;
c) Tema;
d) Repertorio Musical;
e) Animação;
f) Rainha;
g) Casal de Noivos;
h) Marcador;
Parágrafo único – A comissão julgadora deve atribuir uma nota individual para os seguintes quesitos: Rainha, Casamento/Noivos e Repertorio para a categoria tradicional, e na categoria estilizada acrescenta-se o marcador. Esta nota não fará parte da pontuação geral da Quadrilha, será apenas para a escolha dos melhores destaques do Festival/2023.
TÍTULO VII
DA PREMIAÇÃO
Art. 13º – Serão atribuídas as seguintes premiações para as Quadrilhas Tradicionais vencedoras, totalizando R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais):
1º lugar: R$ 7.000,00 (Sete mil reais)
2º lugar: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)
3º lugar: R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Casal de Noivos: R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Rainha: R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Repertório: R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Art. 14º – Serão atribuídas as seguintes premiações para as Quadrilhas Estilizadas vencedoras, totalizando R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais):
1º lugar: R$ 13.000,00 (Treze mil reais)
2º lugar: R$ 7.000,00 (Sete mil reais)
3º lugar: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)
4º lugar: R$ 3.000,00 (Três mil reais)
5º lugar: R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Casal de Noivos: R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Rainha: R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Marcador: R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Repertório: R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Parágrafo Único: Fica estabelecido também que o pagamento da premiação será feito em até 10 dias após a realização do evento, sendo feito diretamente para o responsável oficial pela inscrição da Quadrilha Junina Tradicional e Estilizada.
TÍTULO VIII
DAS PENALIDADES
Art. 15º – Serão penalizadas as Quadrilhas que por ventura venham a causar as seguintes situações.
I – Causar danos ao patrimônio público;
II – Desacatar com palavras de baixo calão, gestos que caracterizam ofensa pessoal ou injúria a Comissão Julgadora ou qualquer membro da Equipe Organizadora;
III – Causar danos estruturais ou desordem, provocando tumultos e outros desforços desnecessários nas imediações do local da realização do evento, bem como dentro do espaço das apresentações.
Parágrafo Único: O não cumprimento das situações acima mencionadas acarretará a imediata desclassificação do grupo em questão.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16º – É de inteira responsabilidade da Organização do Festival zelar pela segurança dos grupos no espaço de eventos, garantindo tranquilidade antes, durante e depois das apresentações.
Art. 17º – É proibido o uso de fogos de artifícios que possam comprometer a segurança no local.
Art. 18º – À coordenação geral do evento é conferido o direito de alterar ou acrescentar quaisquer medidas que se façam necessárias ao bom andamento do Festival, seja antes ou durante a realização do evento.
Art. 19º – O descumprimento de qualquer dos itens presentes neste regulamento implica a desclassificação do grupo.
Art. 20º – Os casos omissos ou não previstos neste regulamento, assim como penalidades por atrasos ou qualquer outra eventualidade acima citados, serão avaliados e julgados pela Comissão Organizadora do Festival, não cabendo recurso algum de suas decisões.
Art. 21º – Os direitos da utilização da imagem dos participantes do FESTIVAL DE QUADRILHAS TRADICIONAL E ESTILIZADAS DE NOVA CRUZ/RN 2023 para fins promocionais e publicitários, serão de uso exclusivo da PROMOVE, FERNANDES PRODUÇÕES E PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, sem nenhum ônus, para fins de divulgação.
Art. 22º – Ao se inscreverem no FESTIVAL DE QUADRILHAS TRADICIONAL E ESTILIZADAS DE NOVA CRUZ/RN 2023, os participantes aceitam automaticamente as condições previstas no presente regulamento.
Nova Cruz/RN, 02 de junho de 2023.
Flávio César Nogueira
Prefeito Municipal
Valmir Bernardino de Oliveira Júnior
Presidente da PROMOVE
Daniel Araújo Fonseca
Secretário de Cultura e Turismo