SINTE/NOVA CRUZ NÃO ACEITA PROPOSTA DA PREFEITURA E AMEAÇA GREVE.

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Proposta do prefeito não está retirando nenhum direito do servidor, mas garantindo-o.

Proposta de três parcelas – 13,24% em março / 10% em julho /10% em setembro e reajuste de janeiro e fevereiro em dezembro -, sem perdas salariais ainda para este ano, é melhor do que a do governo do Estado, uma vez que o prefeito não está retirando nenhum direito do servidor, mas garantindo-o.

Sindicato dos Professores de Nova Cruz/RN, realiza duas assembleias com professores da rede municipal, a fim de discutirem e analisarem proposta do governo municipal. Mas, não acatam a mesma e ameaçam entrar em greve.

O reajuste de 33.24% assinado pelo Presidente Bolsonaro, em 27 de janeiro do ano em curso, fez o piso nacional dos profissionais em educação passar para R$ 3.845,00. Antes do reajuste era de 2.866,00.

De acordo com a Secretária Socorro Ângelo, houve uma reunião em fevereiro entre as partes: Sinte, a Sra Ginalda Pinheiro, Coordenadora do Sindicato, os professores Walter e João Fidelis, com o Procurador do município, representando o Prefeito e a coordenadora pedagógica do município a professora Terezinha Januário, representando a Secretária Municipal de Educação. Nesse encontro, chegaram ao consenso de que o aumento integral sairia em março, sob a condição da propositura de uma ação judicial feita pelo Sinte, visto que o município está com o limite prudencial excedente, não podendo aumentar as despesas e os gastos com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, nº 101/2000.

Assim ficou firmado. No entanto, apenas dia 17 de março, o Sinte, informalmente, avisou que não ajuizaria a ação. Nessas condições, não restou outra alternativa ao município senão propor uma forma viável para o pagamento, a qual foi mais uma vez rejeitada numa assembleia cuja pauta já abria precedente para indicativo de greve.

Depois dessa nova rejeição da categoria, o Prefeito apresentou a referida proposta, a qual garante o direito dos servidores com o cumprimento, ainda no exercício de 2022, do pagamento integral do aumento até o mês de setembro.

Em contrapartida, a categoria insiste em afirmar que há a retirada desses direitos e que o Prefeito está se negando a pagar o aumento do piso. Quando, na verdade, não está havendo compreensão no que se refere a viabilidade da proposta, diante das condições apresentadas. Desconsiderando, dessa forma, que a administração pública detém o poder discricionário para agir dentro dos limites da Lei, optando por uma dentre várias soluções possíveis, usando da liberdade nessa escolha, conforme os critérios da conveniência, oportunidade e justiça, inerentes ao poder administrativo.

Vale salientar que o Prefeito e a Secretária, juntamente com as equipes jurídica e contábil, procuram diariamente maneiras de solucionar a celeuma, buscando a melhor solução possível, tanto para a categoria quanto para a administração, embora não estejam alcançando êxito.