Com maior salário entre as capitais brasileiras, vereadores de Natal aprovam pagamento de férias e auxílio-saúde a partir de 2022

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Parlamentares potiguares receberão salário de R$ 19,5 mil a partir de janeiro. Projetos de lei para pagamento de terço de férias e auxílio-saúde foram aprovados em regime de urgência nesta semana.

Os vereadores de Natal terão o maior salário entre os parlamentares de todas as capitais brasileiras a partir de janeiro de 2022, de acordo com levantamento nacional do g1. Os legisladores da capital potiguar receberão R$ 19.533,24 mil por mês conforme a lei aprovada em 2020.

Porém, além do reajuste de mais de R$ 2,5 mil em relação ao salário atual, que é de R$ 17 mil, os vereadores aprovaram nos últimos dias de atividades de 2021 dois projetos de lei que garantem pagamento do terço de férias e de auxílio saúde para eles mesmos a a partir de janeiro do próximo ano.

Os projetos foram votados em regime de urgência na terça-feira (28) e na quarta-feira (29), respectivamente. No caso do auxílio saúde, o benefício também deverá atender aos servidores da Casa.

Em nota a Câmara afirmou que “a votação das matérias seguiu o que preceitua a Lei Orgânica do município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal. O projeto para auxílio-saúde aprovado está previsto para os servidores da Casa e foi uma adaptação à Camara de Natal dos mesmos projetos de lei já aprovados por instituições como Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado”.

Em posicionamento enviado ao g1 no dia 27 de dezembro, sobre o aumento dos salários dos parlamentares em janeiro, a Casa afirmou: que seguiu o que determina a Constituição.

Auxílio saúde

O Projeto de Lei nº 833 de 2021, que garante auxílio saúde a todos os servidores da Câmara foi apresentado pela Mesa Diretora da Câmara no dia 27 de dezembro, lido em plenário no dia 28 e aprovado nesta quarta-feira (29) em regime de urgência – no mesmo dia em que o parlamento aprovou a Lei Orçamentária de 2022.

De acordo com o sistema da Casa, o texto foi encaminhado nesta quinta-feira (30) para redação final.

O texto do projeto afirma que o auxílio-saúde tem finalidade de assegurar ao agente público ativo o ressarcimento parcial do valor gasto com planos ou seguros privados de assistência à saúde. Ele será concedido em forma de reembolso ao interessado que comprovar contratação particular de plano ou seguro de assistência à saúde.

Ainda segundo o projeto, o auxílio será pago mensalmente no contracheque dos servidores e ainda vai ser regulamentado por ato da Mesa Diretora, que deverá estabelecer o valor a ser ressarcido. A lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro.

Terço de férias

Já o Projeto de Lei nº 314, que trata do terço de férias, foi apresentado ainda em 2018 e tinha sido movimentado pela última vez em janeiro de 2020, quando foi enviado para secretaria legislativa.

Porém, na terça-feira (28) o projeto foi colocado em pauta e votado em regime de urgência, sendo aprovado pelos parlamentares.

O texto prevê que os agentes políticos terão férias anuais de 30 dias com pagamento do terço de férias. Como o valor do salário é de R$ 19.533,24, o terço será de R$ 6.511. O impacto do pagamento para os 29 vereadores será perto de R$ 189 mil anuais.

Aumento de salário impedido pelo TCE, mas liberado pelo TJ

A Câmara aprovou em dezembro de 2020, também em regime de urgência, a lei municipal que prevê o reajuste do subsídio mensal para R$ 19.533,24 e que valeria para a legislatura de 2021 a 2024. Por causa da pandemia, o novo valor só entraria em vigor a partir de janeiro de 2022.

Porém em 25 de novembro de 2021, o TCE determinou que a Câmara Municipal de Natal não aumentasse os salários dos vereadores em janeiro. A Primeira Câmara do TCE considerou que o reajuste é irregular porque a lei municipal teria sido editada após a data limite prevista pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

No último dia 20 de dezembro, uma decisão liminar da Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) a determinação do Tribunal de Contas do Estado.

Para o desembargador plantonista Cláudio Santos, que atendeu ao pedido da Câmara, o ato normativo tem como constituintes o parlamento e o prefeito, sendo essencial a presença do chefe do Poder Executivo Municipal nos autos administrativos para a continuidade do feito e a observância do devido processo legal. Segundo a decisão, essa situação não foi observada pela 1ª Câmara de Contas do TCE, gerando nulidade da determinação.

A decisão do TCE ficou suspensa até o julgamento do mérito.

Fonte: G1/RN