Em nova decisão, desembargador suspende exigência do passaporte vacinal em estabelecimentos comerciais em Natal
Recurso foi da prefeitura de Natal, que havia passado a cobrar na sexta (4) o passaporte vacinal diante de uma determinação judicial para o cumprimento do decreto do governo do RN.
A nova decisão, do desembargador Virgílio Macedo Jr, tem caráter liminar. Em outras oportunidades, a incompatibilidade de decretos chegou à esfera do Supremo Tribunal Federal (STF), como ocorreu sobre a suspensão do funcionamento das academias em março de 2021 diante de decretos divergentes de Município e Estado, assim como na proibição da comercialização de bebidas alcóolicas em maio de 2021. Nas duas vezes, prevaleceu a decisão mais restritiva, do governo do RN.
O desembargador Virgílio Macedo Jr cita na decisão que não existe comprovação de que a medida estadual seja capaz de diminuir os índices da pandemia no sistema de saúde. O documento diz ainda que o conteúdo do Ministério Público e da Defensoria Pública do RN na ação apontam um crescimento de casos e internações apesar de mais de 70% da população completamente vacinada.
O desembargador cita ainda que o município agiu com “acerto” ao liberar o acesso sem o passaporte e diz que haveria um possível prejuízo ao comércio, que também seria responsável por conferir o passaporte vacinal.
Duelo de decretos
O governo do estado decretou a exigência de passaporte da vacina para entrada em órgãos públicos estaduais, além de shoppings, bares, restaurantes e outros estabelecimentos no dia 18 de janeiro. A medida passou a valer no dia 21.
Porém, a Prefeitura de Natal publicou um decreto municipal revogando a exigência do passaporte vacinal nos comércios da capital potiguar no dia 24. O mesmo decreto, inicialmente, suspendia shows e eventos públicos e privados na capital. Porém, no mesmo dia, o município voltou atrás e liberou as festas com grande público.
Em 27 de janeiro, atendendo uma ação do MPRN e da Defensoria Pública do RN, a Justiça determinou que Natal cumprisse o decreto do governo e passasse a cobrar o passaporte vacinal. Sem sinalização de cumprimento, no dia 2 de fevereiro um juiz deu 48 horas para que a prefeitura cumprisse a decisão e estipulou multa de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão para o Município e de R$ 5 mil por dia (limitada a R$ 100 mil) ao prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB).
O Município, então, começou a cumprir a decisão na sexta-feira (4) ao revogar o trecho do decreto que desobrigava a cobrança do passaporte.
Fonte: G1/RN