Penas máximas para crimes atribuídos a Bolsonaro podem levar a uma condenação de 39 anos de prisão; entenda:
Colegiado vai decidir se absolve ou condena político do PL. Nesta última hipótese, vai definir o tamanho da pena.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete aliados réus por uma trama golpista.
Por unanimidade, os cinco ministros do colegiado decidiram receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República e abrir uma ação penal contra o chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe.
Com isso, o ex-presidente passa a responder um processo penal e – após a realização de diligências, tomada de depoimentos e coleta de provas – ele poderá ser absolvido ou condenado.
Nesta última hipótese, a Primeira Turma vai definir qual será o tamanho da pena do ex-presidente, levando em consideração fatores como idade, antecedentes, entre outros.
Bolsonaro foi denunciado pelos seguintes crimes:
– Liderança de organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o objetivo de cometer crimes.
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça”, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
– Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”;
– Dano qualificado pela violência e grave ameaça: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
– Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
Segundo a legislação, as penas máximas, caso Bolsonaro seja condenado, podem chegar a 39 anos e quatro meses de reclusão:
– Liderar organização criminosa armada: 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 13 anos e 4 meses, com as agravantes;
– Tentativa de abolição violenta do Estado de Direito: 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
– Golpe de Estado: 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
– Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima: seis meses (mínima) a 3 anos (máxima);
– Deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).
Embora a pena máxima possa chegar a quase 40 anos, se Bolsonaro for condenado, ele não ficará todo esse tempo na prisão.
O período total de reclusão depende de variáveis, como comportamento, primariedade e trabalho ou estudo no estabelecimento penal.
Fonte: G1/RN