Decisão judicial considera “ilegal” e põe fim ao movimento grevista de 27% dos professores do sistema de ensino de Nova Cruz/RN.

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O movimento foi considerado pela justiça “um dano irreparável ou de difícil reparação”

O Desembargador Glauber Rêgo suspende o movimento grevista feito por cerca de 60 educadores, dos 229 efetivos que compõem o Sistema de Ensino de Nova Cruz.

Esses profissionais não aceitaram as condições de pagamento do reajuste salarial de 33,24%, o qual já é Lei e foi aprovado pela Câmara, e formalizaram o movimento grevista, mesmo já tendo recebido a primeira das 3 parcelas, 13,24%, agora em março, em folha suplementar.

Esse movimento foi considerado pela justiça “um dano irreparável ou de difícil reparação” pelos prejuízos que as escolas e creches fechadas, nesse importante momento de retomada, de interação social, tão necessário, causaria ao pleno desenvolvimento dos alunos que integram a rede de ensino de Nova Cruz.

A secretária Socorro Ângelo disse que, embora todas as unidades escolares estivessem abertas e proporcionando o total atendimento aos seus discentes, fica feliz pela solução desse impasse, como também pela compreensão dos educadores, que aderiram ao movimento, de retornarem às suas atividades laborais para a efetivação do processo de ensino-aprendizagem e à garantia do desenvolvimento dos estudantes.

Veja na íntegra a decisão do Desembargador: