Ministro do STF determina que Assembleia Legislativa do RN casse atos que efetivaram servidores sem concurso
Decisão de Roberto Barroso é desta quinta-feira (31) e atende pedido da Procuradoria-geral da República.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Roberto Barroso, determinou que a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte casse as medidas que efetivaram servidores sem concurso público. A decisão é desta quinta-feira (31) e foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta sexta-feira (1º).
Em nota, a Assembleia Legislativa informou que “ainda não foi notificada e aguarda a decisão judicial”.
O ministro acolheu um parecer da Procuradoria Geral da República para tomar a decisão. Os servidores interessados na ação são mais de 160 pessoas que foram efetivadas em cargos no Legislativo há mais de 30 anos. Algumas delas já estão aposentadas.
O ministro considerou que estão resguardados da decisão os servidores aposentados e aqueles que já cumpriram os requisitos para a aposentadoria.
“Julgo procedente o pedido formulado na reclamação, para cassar os atos reclamados consubstanciados no enquadramento de servidores transferidos de órgãos e entidades diversos e de pessoas ocupantes exclusivamente de cargos comissionados em cargos de provimento efetivo de sua estrutura sem prévia realização de concurso público. Determino à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte a adoção das providências necessárias à regularização do seu quadro de pessoal à luz da Súmula Vinculante nº 43 e da jurisprudência desta Corte, assegurados o contraditório e eventual coisa julgada”, determinou o ministro.
Segundo a decisão, os atos considerados irregulares permitiram o enquadramento de servidores transferidos de órgãos e entidades e de pessoas ocupantes exclusivamente de cargos comissionados em cargos de provimento efetivo da estrutura da Assembleia Legislativa, sem realização de concurso público.
Na reclamação ao STF, a Procuradoria-geral da República apontou que os servidores foram contratados de formas inconstitucionais e que a ALRN não tomou providências para invalidar os atos. A PGR pediu a anulação dos atos que efetivaram servidores transferidos de órgãos e entidades diversos e de pessoas ocupantes de cargos comissionados.
Fonte: G1/RN