MP que limita remoção de conteúdos nas redes sociais pode ser considerada inconstitucional, dizem especialistas
Medida Provisória altera o Marco Civil da Internet e estabelece regras para uso e moderação de plataformas on-line de mídias sociais.
A Medida Provisória que altera o Marco Civil da Internet e estabelece regras para uso e moderação de redes sociais publicada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nesta segunda-feira (6) é problemática e pode ser considerada inconstitucional, segundo especialistas.
O texto estabelece “direitos e garantias” aos usuários de redes sociais e define regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais. Pelo texto, é necessário haver uma “justa causa” e “motivação” nos casos de “cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais”.
Até então, a lei dizia que provedores de serviço na internet, como as redes sociais, não poderiam ser responsabilizados pelo conteúdo publicado nas redes.
A MP pode ser questionada na Justiça, por meio de ação no Supremo Tribunal Federal.
Do ponto de vista político, a MP pode ser confirmada ou derrubada no Congresso. Ela começa a tramitar na Câmara e depois é encaminhada para avaliação do Senado. Se não for votada em até 120 dias (60 dias prorrogáveis por mais 60), perde a validade.
Contrária ao Marco Civil
Pesquisadores apontaram que o decreto vai contra o Marco Civil da Internet, lei que define regras sobre o uso da rede no Brasil. Francisco Brito Cruz, advogado e diretor do InternetLab, centro de pesquisa em direito e tecnologia, afirmou que essa é uma “medida muito problemática”.
“Redes sociais não poderão agir em casos de spam, assédio, bullying ou desinformação, pois o governo não considera isso justa causa. A liberdade de expressão ficará inviabilizada em um oceano de spam e conteúdos tóxicos”, afirmou.
Brito Cruz disse ainda que o trecho que proíbe as plataformas de moderarem conteúdo que, segundo a MP, “implique censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”, é genérica e “visa abrir espaço pra judicialização”.
Yasmin Curzi, pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio), afirmou que a MP muda muito do que está no Marco Civil, sem ouvir o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI), estrutura multissetorial responsável por coordenar iniciativas relacionadas ao uso e funcionamento da internet no país.
“[Isso] torna a MP ilegal – porque conflita diretamente com lei já vigente; e é inconstitucional porque não cabe ao executivo promover esse tipo de regulação via MP”, disse a pesquisadora.
Yasmin disse ainda que o texto pode ser derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que isso poderia gerar mais um ponto de tensão entre os apoiadores de Bolsonaro e a corte.
Ivar Hartmann, especialista em Direito Digital e professor associado do Insper, também afirmou que a MP é inconstitucional.
“Do ponto de vista formal processual é inconstitucional porque essa matéria não podia ser uma MP. Não tem nenhum fato novo, não tem nada urgente que justifique o uso de MP. Mas acho pouco provável que o STF, por exemplo, vá derrubar por causa disso”.
Fonte: G1