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STF amplia Lei Maria da Penha e determina aplicação de medidas protetivas em casos sem vínculo doméstico

19/08/2026 | 660 visualizações | Ronaldo Glaydson

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STF amplia Lei Maria da Penha e determina aplicação de medidas protetivas em casos sem vínculo doméstico

Medidas serão aplicadas em situações como assédio, perseguição e sequestro, quando o ato de violência for baseado no gênero, independentemente da relação íntima de afeto.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) para ampliar e garantir a aplicação das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, para casos de violência de gênero contra mulheres fora do contexto doméstico, familiar ou relação de afeto.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do Supremo, todos os 10 ministros votaram nesse sentido, e terá que ser seguida pela Justiça para casos semelhantes.

As medidas serão aplicadas em situações como assédio, perseguição e sequestro, quando for reconhecido que o ato de violência foi baseado no gênero, independentemente da relação íntima de afeto.

O que vale para a definição das medidas é a motivação, ou seja, a condição feminina da vítima, e não o tipo de vínculo com o agressor.

As medidas protetivas da Lei Maria da Penha são ordens dadas pela Justiça para proteger a mulher em risco, que vão desde o afastamento do agressor da residência e proibição de contato com a vítima à proteção do patrimônio da mulher. Como:

Afastamento: deixar imediatamente a casa ou local de convivência com a vítima.

Distância: manter limite mínimo de distância da mulher, dos familiares e das testemunhas.

Contato proibido: não se comunicar com a vítima por telefone, e-mail ou redes sociais.

Lugares proibidos: não frequentar locais específicos para evitar qualquer encontro com a vítima, como local de trabalho.

Outra determinação é para que o juiz que receber o pedido de medida protetiva de urgência analise o pedido mesmo que não atue nos juizados especializados para violência doméstica, garantindo uma resposta rápida.

Nesses casos, o magistrado decide e depois repassa o processo para o juiz competente. Delegados de polícia também poderão analisar as medidas em casos de urgência.

Também ficou definido que as medidas protetivas relacionadas à violência política de gênero serão analisadas pela Justiça Eleitoral.

O STF julga um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário.

O presidente do STF, Edson Fachin, é o relator da ação e propôs a ampliação das medidas da Lei Maria da Penha defendendo que as diversas formas de violência contra mulher reproduzem padrão de discriminação sistêmica e configuram violação de direitos humanos.

Fonte: G1

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